DESCRIÇÃO DETALHADA
* Área retroportuária para investimento, com 4.236m²;
* São 10 lotes no total;
* Quadra 10, Lotes 01 ao 10;
* Não possui acesso.
* Conforme Lei 676/2016 de 29/09/2016
Dispõe sobre o Zoneamento, Uso e Ocupação de Solo Urbano do Município de Itapoá/SC.
Art. 17. Macrozona Urbana Portuária e Retroportuária (MUPR) – Corresponde à porção
situada no território urbano, ao sul no território municipal, destinada ao
desenvolvimento da atividade portuária e retroportuária, além de atividades de serviços
de pequeno, médio e grande porte, e ainda, industriais.
* Possui vegetação, (antes de realizar a supressão devera solicitar autorização junto a secretaria de meio ambiente).
OBS: Disponibilidade, valor e condições podem ser alterados sem aviso prévio.